Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e
Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um
milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), para atender à
programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 17.526.637.585,00 (dezessete bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 874.795.516,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo:
a) R$ 12.328.150,00 (doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 862.467.366,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Brasília,