Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14
de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
crédito suplementar no valor de R$ 27.934.749,00 (vinte e sete milhões,
novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 27.919.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e dezenove mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.749,00 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,