Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente..

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                       

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.357.963,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais), sendo:

a) R$ 1.579.348,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b) R$ 4.778.615,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.414.550,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo