Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255,
de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar no valor total de R$ R$
4.618.940.446,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, novecentos e
quarenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), em favor de diversas
empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para
aumento do patrimônio líquido - Tesouro, de recursos para aumento do patrimônio
líquido - saldo de exercícios anteriores, de recursos para aumento do patrimônio
líquido - controladora, de recursos para aumento do patrimônio líquido - outras
fontes, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas e de recursos
de longo prazo - controladora, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por
Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas
para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de
Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), relativamente às
dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$
27.048.365.674,00 (vinte e sete bilhões, quarenta e oito milhões, trezentos e
sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,