Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                       

                       

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar no valor total de R$ R$ 4.618.940.446,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de recursos para aumento do patrimônio líquido - outras fontes, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas e de recursos de longo prazo - controladora, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

                         Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 27.048.365.674,00 (vinte e sete bilhões, quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais).

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

       Anexo