Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de
janeiro de 2016), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no
valor de R$ 100.316.360,00 (cem milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e
sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,