Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 701.524.877,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro
de 2016), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no
valor de R$ 701.524.877,00 (setecentos e um milhões, quinhentos e vinte e quatro
mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,