Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro
de 2016), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três
milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais)
para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 65.670.734,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 355.819.070,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil e setenta reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
III - R$ 69.160.448,00 (sessenta e nove milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
IV - R$ 22.610.631,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
V - R$ 137.688.180,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
VI - R$ 242.843.388,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,