Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255,
de 14 de janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 (cinco
milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.253.732,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,