Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                      

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 5.253.732,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.253.732,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

            Anexo