Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14
de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00
(quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e
três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,