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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 59.258.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Saúde, do
Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude
e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 59.258.100,00
(cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e cem reais) para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,