Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                    

 Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.802.913,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e treze reais), sendo:

                        a) R$ 26.940.338,00 (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

                        b) R$ 190.303,00 (cento e noventa mil, trezentos e três reais) de Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público;

                        c) R$ 14.403.979,00 (catorze milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

                        d) R$ 108.268.293,00 (cento e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios; e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.061.936,00 (trinta e oito milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

                       Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

            Anexo