Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.908.053.072,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                      

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.908.053.072,00 (um bilhão, novecentos e oito milhões, cinquenta e três mil, setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

 Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

            Anexo