Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00 (dez milhões,
quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,