Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                             

                           

 Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 10.560.436,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  
 
                      Brasília,

            Anexo