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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 28.069.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor da Justiça do Trabalho e de diversos
órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 28.069.799,00
(vinte e oito milhões, sessenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais),
para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais,
conforme indicado no Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,