Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255,
de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e
Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois
milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,