Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.103.400.627,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255,
de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Educação e de Operações
Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.103.400.627,00 (um
bilhão, cento e três milhões, quatrocentos mil, seiscentos e vinte e sete reais)
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,