Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.103.400.627,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                      

                       

                            Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.103.400.627,00 (um bilhão, cento e três milhões, quatrocentos mil, seiscentos e vinte e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I. 

                   Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

                            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                  
 
                      Brasília,

             Anexo