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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 73.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255,
de 14 de janeiro de 2016), em favor da Presidência da República e dos
Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$
73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,