Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar uma passadeira flutuante de alumínio, do Comando do Exército, para a República do Paraguai.

 

                 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar uma passadeira flutuante de alumínio, do Comando do Exército, para a República do Paraguai.

Art. 2º A passadeira será doada em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Brasília,