Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.

 

                 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Brasília,