Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo federal a doar onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

 

                 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         

          Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal - VBTP EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

          Art. 2º As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Brasília,