Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Nacional do Ouvidor de Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho.

 

                 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

           Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor de Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho.

           Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Brasília,