Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

 

       O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado - VBCOAP M108, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

Art. 2º  As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Brasília,