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Secretaria-Geral |
PROJETO DE LEI
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília.