Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília.