Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo federal a doar duas aeronaves de asas rotativas à República do Paraguai.

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

       

Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado a doar duas aeronaves de asas rotativas modelo 412 Classic fabricadas pela empresa Bell Aircraft Corporation à República do Paraguai.

Parágrafo único. As aeronaves de que trata o caput estão registradas na Agência Nacional de Aviação Civil sob as matrículas PT-HRG e PT-HRH e pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º  As aeronaves a que se refere o art. 1º serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas relacionadas ao traslado do local em que se encontram até a zona fronteiriça entre o território nacional e o território paraguaio correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à União.

Art. 3º  Serão de responsabilidade do ente donatário a realização dos procedimentos necessários ao ingresso das aeronaves doadas em seu território e a execução das medidas necessárias à sua regularização.

Art. 4º  A doação de que trata esta Lei será efetivada por meio de termo de doação expedido pelo Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ratificado por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,