Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

 Art. 1º  A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  ........................................................................................................

§ 1º  A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até o último dia útil do primeiro quadrimestre do exercício subsequente.

...........................................................................................................” (NR) 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Brasília,