Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Regulamenta o inciso V do caput do art. 37 da Constituição, para estabelecer percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão no Poder Executivo federal por servidores de carreira.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

         Art. 1º  O Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, os seguintes percentuais dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - cinquenta por cento do total dos níveis 1 a 4; e

II - sessenta por cento do total dos níveis 5 e 6.

Art. 2º  Fica revogado o art. 14 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

. Brasília,