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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 4.483 DE 2016
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Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, a área pública que especifica, de domínio do Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com
fundamento nas alíneas “h” e “i” do caput do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área pública
municipal, abrangida e delimitada pelas coordenadas topográficas descritas
nas plantas e no memorial descritivo, situada no Município de Silva jardim,
Estado do Rio de Janeiro, necessária à execução das obras de implantação de
trevo em desnível no km 236+700m, da Rodovia Governador Mário Covas,
BR-101/RJ conforme descrito no § 1º.
§ 1º A descrição da área inicia-se no perímetro no vértice P2, de
coordenadas N(Y)7496963,775 e E(X)766309,565, situado no limite com a
Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 112°48'20" e distância de
33,82m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-140, até o vértice P3A,
de coordenadas N(Y)7496950,668 e E(X)766340,737; deste, segue com azimute de
237°08’27" e distância de 19,18m, confrontando neste trecho com Marleno
Alves Nacimento, até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7496940,261 e
E(X)766324,625 deste, segue com azimute de 195°15’42" e distância de 55,43m,
confrontando neste trecho com Marleno Alves Nacimento, até o vértice P5A, de
coordenadas N(Y)7496886,788 e E(X)766310,035; deste, segue com azimute de
246°49'18" e distância de 12,57m, confrontando neste trecho com rua sem
denominação, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7496881,839 e
E(X)766298,476; deste, segue com azimute de 15°16’33" e distância de 71,22m,
confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o
vértice P3, de coordenadas N(Y)7496950,543 e E(X)766317,24; deste, segue com
azimute de 329°53'05" e distância de 15,30m, confrontando neste trecho com
Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P1, de coordenadas
N(Y)7496963,775 e E(X)766309,565; fechando-se, assim, o perímetro com
207,51m e a área com 900,29m2.
§ 2º Todas as coordenadas descritas no § 1º estão
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°,
Fuso-23, tendo como Datum o SAD-69, e os azimutes, as distâncias, as
áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à execução
de obras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, objeto de concessão
rodoviária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,