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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, a área pública que especifica, de domínio do Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
§ 1º A descrição da área inicia-se no perímetro no vértice P2, de
coordenadas N(Y)7496963,775 e E(X)766309,565, situado no limite com a Rodovia
RJ-140; deste, segue com azimute de 112°48'20" e distância de 33,82m,
confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-140, até o vértice P3A, de
coordenadas N(Y)7496950,668 e E(X)766340,737; deste, segue com azimute de
237°08’27" e distância de 19,18m, confrontando neste trecho com Marleno Alves
Nacimento, até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7496940,261 e E(X)766324,625
deste, segue com azimute de 195°15’42" e distância de 55,43m, confrontando neste
trecho com Marleno Alves Nacimento, até o vértice P5A, de coordenadas
N(Y)7496886,788 e E(X)766310,035; deste, segue com azimute de 246°49'18" e
distância de 12,57m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o
vértice P4, de coordenadas N(Y)7496881,839 e E(X)766298,476; deste, segue com
azimute de 15°16’33" e distância de 71,22m, confrontando neste trecho com
Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P3, de coordenadas
N(Y)7496950,543 e E(X)766317,24; deste, segue com azimute de 329°53'05" e
distância de 15,30m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva
Jardim, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7496963,775 e E(X)766309,565;
fechando-se, assim, o perímetro com 207,51m e a área com 900,29m2.
§ 2º Todas as coordenadas descritas no § 1º estão representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°, Fuso-23, tendo como
Datum o SAD-69, e os azimutes, as distâncias, as áreas e os perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à execução de
obras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, objeto de concessão
rodoviária.
Art. 3
Brasília,