Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da União, a área pública que especifica, de domínio do Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

         

        Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nas alíneas “h” e “i” do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área pública municipal, abrangida e delimitada pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e no memorial descritivo, situada no Município de Silva jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessária à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 236+700m, da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ conforme descrito no § 1º.

       § 1º  A descrição da área inicia-se no perímetro no vértice P2, de coordenadas N(Y)7496963,775 e E(X)766309,565, situado no limite com a Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 112°48'20" e distância de 33,82m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-140, até o vértice P3A, de coordenadas N(Y)7496950,668 e E(X)766340,737; deste, segue com azimute de 237°08’27" e distância de 19,18m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nacimento, até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7496940,261 e E(X)766324,625 deste, segue com azimute de 195°15’42" e distância de 55,43m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nacimento, até o vértice P5A, de coordenadas N(Y)7496886,788 e E(X)766310,035; deste, segue com azimute de 246°49'18" e distância de 12,57m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7496881,839 e E(X)766298,476; deste, segue com azimute de 15°16’33" e distância de 71,22m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7496950,543 e E(X)766317,24; deste, segue com azimute de 329°53'05" e distância de 15,30m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7496963,775 e E(X)766309,565; fechando-se, assim, o perímetro com 207,51m e a área com 900,29m2.

       § 2º  Todas as coordenadas descritas no § 1º estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°, Fuso-23, tendo como Datum o SAD-69, e os azimutes, as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

        Art. 2º  A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à execução de obras da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, objeto de concessão rodoviária.

 

                                Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   
                           
                            Brasília,