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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 44 do Setor de
Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada
da República de Cabo Verde.
Art. 2º
A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão
do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília,