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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 6.565 DE 2013
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Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6o ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,