Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 448

  

 

      Senhores Membros do Congresso Nacional,

 

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministro de Estado das Relações Exteriores e do Ministro de Estado da Defesa, o texto da Resolução FAL.10 (35), adotada na Organização Marítima Internacional (IMO), e o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), como emendada.

 

 

Brasília, 11 de setembro de 2023.