Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 443

  

 

      Senhores Membros do Congresso Nacional,

 

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministro de Estado das Relações Exteriores e do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023.

 

 

Brasília, 8 de setembro de 2023.