Secretaria-Geral

 

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 75

  

 

       Senhores Membros do Congresso Nacional,

 

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública, o texto do Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, aprovado pela Decisão CMC nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017

 

 

Brasília,   25  de fevereiro de  2022.