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Secretaria-Geral |
ACORDO INTERNACIONAL
MENSAGEM Nº 75
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública, o texto do Acordo do MERCOSUL sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo, aprovado pela Decisão CMC nº 36/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017
Brasília, 25 de fevereiro de 2022.