Secretaria-Geral

 

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 428

  

 

      Senhores Membros do Congresso Nacional,

 

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.

 

 

Brasília, 1º de agosto de 2022.