Secretaria-Geral

 

ACORDO INTERNACIONAL

MENSAGEM Nº 173

  

 

      Senhores Membros do Congresso Nacional,

 

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Infraestrutura, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

 

 

Brasília,   4  de  abril  de  2022.