Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 12, DE 2024

Mensagem nº 183

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.856, de 2024

Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com “RP 2”, ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá:

.....................................................................................................................

§ 1º  ............................................................................................................

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c) às ações “099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)”, “2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF”, “0027 - Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação”, “00GW - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de 1992)”, “0299 - Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)”, “218Y - Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, “00M4 - Remuneração a Agentes Financeiros”, “20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico”, “216H - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos”, “0300 - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)”, e “2798 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar”;

.....................................................................................................................

e) despesas primárias de que tratam os incisos III, IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; e

.....................................................................................................................

§ 1º-A  Fica autorizada a suplementação de dotações orçamentárias em razão do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 200, de 2023.

§ 2º  Para a suplementação das dotações de que tratam os § 1º e § 1º-A, poderão ser utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I e II do § 1º;

I-A - anulação de dotações, limitada, no caso de anulação de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, em atendimento das demais despesas não relacionadas nos incisos I e II do § 1º;

.....................................................................................................................

§ 3º  ............................................................................................................

.....................................................................................................................

V - no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação; e

VI - do Poder Executivo que não possam ser realizadas na forma e nos limites dos demais incisos deste parágrafo, devendo os remanejamentos ser efetuados somente após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2024.

.....................................................................................................................

§ 5º  ............................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

1. estiver fundamentado ou previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; ou

.....................................................................................................................

§ 11.  Ficam dispensados:

I - os requisitos dos incisos I e III do § 10, quando a programação orçamentária suplementada:

a) corresponder à ação “2F07 Antes que Aconteça - Apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher”;

b) tiver sido contemplada com dotações de despesas classificadas nesta Lei com o identificador de resultado primário 3 - Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); ou

c) corresponder à ação “22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil”, no âmbito do subtítulo “0043 - No Estado do Rio Grande do Sul”; e

II - o requisito do inciso I do § 10, quando envolver remanejamento de dotações no âmbito de subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamentária.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo V à Lei nº 14.822, de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º da Lei nº 14.822, de 2024:

I - o inciso VII do § 3º; e

II - o § 7º.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

 

ANEXO V

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DO § 1º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO, E O INCISO IV DO CAPUT DO ART. 120 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, LDO-2024, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PARA 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

CRIAÇÃO

PROVIMENTO

QTDE

DESPESA

NO EXERCÍCIO

ANUALIZADA

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUNÇÕES e GRATIFICAÇÕES exceto reposição (1):

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

2. Poder Judiciário

        3.215

   5.864

     562.817.571

    90.199.675

    653.017.246

    849.184.857

    126.523.676

    975.708.533

2.1. Supremo Tribunal Federal

           160

      224

         9.027.377

      1.977.307

      11.004.684

      15.390.493

        3.364.591

      18.755.084

2.1.1. Cargos e funções vagos

           160

      224

         9.027.377

      1.977.307

      11.004.684

      15.390.493

        3.364.591

      18.755.084

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

3. Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público

              -  

      361

       43.266.599

      6.375.019

      49.641.618

      67.926.633

        8.450.207

      76.376.840

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

3.5. Conselho Nacional do Ministério Público

              -  

        48

         2.540.602

           89.747

        2.630.349

        4.489.419

           170.047

        4.659.466

.........................................................................................................................................................................

3.5.2 Cargos e funções vagos

 

          6

            507.913

           89.747

           597.660

        1.002.694

           170.047

        1.172.741

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

5. Poder Executivo

           197

 40.555

  2.219.952.049

  477.429.974

 2.697.382.023

 3.936.881.724

    659.181.018

 4.596.062.742

5.1. Criação e provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis

           197

 30.966

  1.964.350.320

  477.429.974

 2.441.780.294

 3.466.175.806

    659.181.018

 4.125.356.824

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

5.1.4. Lei nº 12.601/2012 - Cargos MRE

              -  

        27

         1.368.951

         383.306

        1.752.257

        2.671.124

           747.915

        3.419.039

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

TOTAL DO ITEM I

        3.527

 47.417

  3.018.073.215

  587.007.891

 3.605.081.106

 5.089.737.080

    809.731.441

 5.899.468.521

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

TOTAL ANEXO V

  5.717.443.678

  771.006.643

 6.488.450.321

 8.819.086.960

 1.036.070.798

 9.855.157.758

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Localizador de Gasto

 VALOR

 Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição

 5.717.443.678

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 10.10101.02.122.0033.20TP.5664 - Supremo Tribunal Federal

        3.567.745

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 10.59101.03.032.0031.8010.0001 - Conselho Nacional do Ministério Público

           507.913

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 10.71102.99.999.0999.0Z01.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

 1.421.195.341

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 Reserva de Contingência - Financeira / CPSS Decorrente do Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição

    771.006.643

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 10.10101.02.846.0033.09HB.5664 Supremo Tribunal Federal

 

 

 

 

 

 

 

           998.969

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 10.59101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público

           465.360

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 10.71102.99.999.0999.0Z00.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

    342.082.283

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 Total Geral

 6.488.450.321

 Despesas Primárias

 5.717.443.678

 Despesas Financeiras

    771.006.643