Ministério da Infraestrutura

Agência Nacional de Aviação Civil

DECISÃO Nº 43, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Prorroga a validade de certificações de profissionais previstas no RBAC nº 110, RBAC nº 153 e na Resolução ANAC nº 279 e isenta a realização de reuniões ordinárias de Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), bem como estende o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBAC nº 107 e RBAC nº 108.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e 4º, incisos X e XLII, do Anexo I do Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006,

Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.010624/2020-21, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 17 de março de 2020, decide:

Art. 1º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das certificações de profissionais previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, no RBAC nº 153 e na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020.

Art. 2º Isentar os operadores de aeródromo de realizar as reuniões ordinárias da Comissão de Segurança Aeroportuária - CSA previstas para o primeiro semestre de 2020, nos termos do parágrafo 107.37(a)(2) do RBAC nº 107.

Art. 3º Estender até 31 de outubro de 2020 o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas no RBAC nº 107 e no RBAC nº 108, cujos intervalos máximos de execução ocorram entre março e julho de 2020.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2020