PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

 CASA CIVIL

DESPACHO DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Determina ao Coordenador do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, que, sem interrupção das ações em curso e do apoio já prestado pelo Ministério da Saúde, articule as ações complementares de toda a administração pública federal em auxílio aos Estados e ao Distrito Federal que o solicitarem para enfrentamento da pandemia de covid-19 em decorrência da insuficiência ou do exaurimento de suas capacidades.

Considerando o disposto no art. 84, caput, inciso II, da Constituição, determino ao Coordenador do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, instituído pelo Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que, sem interrupção das ações em curso e do apoio já prestado pelo Ministério da Saúde, articule as ações complementares de toda a administração pública federal em auxílio aos Estados e ao Distrito Federal que o solicitarem para enfrentamento da pandemia de covid-19 em decorrência da insuficiência ou do exaurimento de suas capacidades. 

Em 5 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2021