MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

Agência Nacional de Aviação Civil

DECISÃO Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Prorroga a validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIII, XIV, XVII e XLVI, da mencionada Lei,

Considerando os impactos às atividades desenvolvidas pela ANAC diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores; e

Considerando o que consta no processo nº 00058.010770/2020-57, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 17 de março de 2020, decide:

Art. 1º Prorrogar, em 120 (cento e vinte) dias, a validade das seguintes habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames, nas condições especificadas:

I - habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;

II - habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 63 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

III - habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;

IV - averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

V - certificados médicos aeronáuticos - CMA concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;

VI - autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de abril e junho de 2020;

VII - credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil - CIAC e centros de treinamento de aviação civil - CTAC que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;

VIII - certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo -FSTD que vencerem entre os meses de março e junho de 2020; e

IX - treinamentos e exames operacionais, previstos no RBHA 91, ou RBAC que vier a substituí-lo, e nos RBAC nº 90, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de março e junho de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2020