Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo Para Pagamento da Anuidade de 2020 Com Desconto No Âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/BAHIA.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - 13ª Região - CREF13/BA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 40 e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo "Novo Coronavírus" (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que "declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)";

CONSIDERANDO a edição e a publicação de Decretos do Estado da Bahia e do Município de Salvador que versam sobre as medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia do "Novo Coronavírus" (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos em virtude do fechamento das academias e escolas do território baiano;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física - CREF13/BA em reunião realizada no dia 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º - Ampliar o prazo para o pagamento da anuidade de 2020 de Pessoas Jurídicas com desconto de 50% (cinquenta por cento), resultando no valor de R$745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), até 29 de maio de 2020.

Art. 2º - Ampliar o prazo para o pagamento da anuidade de 2020 de Pessoas Físicas com desconto de 40% (quarenta por cento), resultando no valor de R$361,84 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), até 29 de maio de 2020.

Art. 3º - Determinar que a partir de 01 de junho de 2020 os valores das anuidades tanto de Pessoas Físicas quanto de Pessoas Jurídicas corresponderão ao valor referente ao art. 1º da Resolução CREF13/BA nº 033/2019, com os acréscimos legais, podendo ser ampliado mediante decisão da Plenária do CREF13/BA.

Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo não alterará o prazo prescricional da anuidade de 2020 do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/Bahia.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020