Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região

RESOLUÇÃO Nº 230, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de data de vencimento das anuidades do CREF11/MS para o Exercício de 2020 e dá outras providencias

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso II, do art.40 e: Considerando que a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o impacto financeiro e econômico da pandemia COVID-2019; Considerando que vários municípios já tem adotado decretos que determinam ações de saúde pública, além de recomendações para o setor privado onde ocorrem aglomerações de pessoas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 15.391 de 16.03.2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 23 de março de 2020, resolve:

Art.1º - Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimentos das anuidades do CREF11/MS, previstos nos incisos I e II do artigo 1º e alínea "b" do inciso II do artigo 2º ambos da Resolução CREF11/MS nº 223/2019, ficam prorrogadas da seguinte forma: I - Vencimento da anuidade de Pessoa Física para o dia 20/09/2020, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II -Vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica para o dia 20/09/2020, no valor de R$ 1.490,40 (mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); III- Vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica com desconto de 40% (quarenta por cento), para o dia 15/09/2020, no valor de R$ 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo único: A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOACYR LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020