Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objeto de parcelas em vigor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO - CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e; CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 150/2019, publicada no DOU em 05/11/2019, Edição 214, Seção 1, Página 74; CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Covid-19 doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia; CONSIDERANDO a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 23 de março de 2020, ad referendum do Plenário do CREF8; resolve:

Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Física e, consequentemente, os descontos concedidos na antecipação do pagamento: I - 40%, para pagamento até o dia 31 de maio de 2020; II - 35%, para pagamento até o dia 30 de junho de 2020; III - 30%, para pagamento até o dia 31 de julho de 2020; IV - 25%, para pagamento até o dia 31 de agosto de 2020; V - 20%, para pagamento até o dia 30 de setembro de 2020;

Art. 2º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica e, consequentemente, o desconto concedido na antecipação do pagamento: Porte I - PJ com até 400 m² - 50% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020; Porte II - PJ acima de 400,01 até 800 m² - 35% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020; Porte III - PJ a partir de 800,01 m² - 5% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020;

Art. 3º - As parcelas decorrentes de parcelamento já realizadas, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23/03/2020, será prorrogada para 31 de maio de 2020. Parágrafo Único - Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados.

Art. 4º - Ficam mantidos os critérios de aplicação monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CREF8 nº 150/2019 para pagamentos após as datas acima alteradas.

Art. 5º - Os pedidos de baixa de registro também terão o prazo de pedido prorrogado em 60 (sessenta) dias, sendo o dia 31 de maio de 2020, a data limite para o pedido com isenção do pagamento da anuidade de 2020.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020