Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA Nº 8.633, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e pelo Anexo I, art. 98, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a ser lotado na sede da Estatal de 6.717 (seis mil setecentos e dezessete) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:

 

QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DA SEDE DA EBSERH

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio permanente

336

Indeterminado

Quadro Temporário - Demanda Emergencial Covid-19

6.381

28.2.2021

TOTAL

6.717

 

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à EBSERH gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, bem proceder realocação de vagas do quadro temporário nas suas filias (Hospitais Universitários) desde que seja observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art.. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portarias nº 02/2017, de 20.1.2017, relativa ao quantitativo de pessoal próprio da Ebserh/Sede.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2020