MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

PORTARIA Nº 84, DE 24 DE MARÇO DE 2020

   

O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, §2º, II e III, da Portaria PGT nº 1728, de 02/10/2017;

Considerando a Portaria PGT nº 501.2020, que designa os membros focalizadores do Ministério Público do Trabalho nos Estados para interação com os membros focalizadores do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 - GIAC-COVID19 (Portaria PGR/MPU Nº 59, de 16 de março de 2020);

Considerando a constituição no âmbito do Ministério Público do Trabalho do Grupo de Trabalho, denominado GT COVID-19, com o objetivo de promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, consoante os termos da Portaria do PGT nª 470/2020;

Considerando a constituição do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronovírus da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região pela Portaria PRT-3 nº 83, de 24/03/2020, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT-3) de combate ao COVID-19, composto por:

I - Arlélio de Carvalho Lage - Procurador-Chefe

II - Márcia Campos Duarte - Vice-Procuradora-Chefe

III - Adolfo Silva Jacob - Procurador do Trabalho lotado na PTM de Coronel Fabriciano

IV - Adriana Augusta de Moura Souza - Procuradora do Trabalho lotada na Sede

V - Geraldo Emediato de Souza - Procurador do Trabalho lotado na Sede

VI - Maísa Gonçalves Ribeiro - Procuradora do Trabalho lotada na Sede

VII - Maria Amélia Bracks Duarte - Procuradora Regional do Trabalho lotada na Sede

VIII - Mariana Lamego de Magalhães - Procuradora do Trabalho lotada na PTM de Teófilo Otoni.

Art. 2º Compete ao Comitê da PRT-3 atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais de saúde em âmbito regional para propor, sugerir, aderir e executar ações de combate ao COVID-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

ARLÉLIO DE CARVALHO LAGE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2020