MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 661, DE 9 DE ABRIL DE 2020

  Altera o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Ministério da Educação.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pela Portaria MEC nº 342, de 17 de março de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, ambas do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Fica autorizado o regime de trabalho remoto excepcional e temporário, mediante autorização dos respectivos titulares de unidades, aos servidores que possam exercer as suas atividades funcionais remotamente, sem necessidade de comparecimento ao órgão, e resguardada a efetiva prestação do serviço público.

...................................................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2020