Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 219, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

Altera a Portaria MC nº 53, de 8 de julho de 2020, que limita a concessão da jornada de trabalho remoto instituído pela Portaria MCTIC nº 1.186, de 20 de março de 2020, determina o retorno gradual das atividades presenciais e fixa medidas de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Ministério das Comunicações - MC.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas Instruções Normativas ME nº 19 e 20/SGP/SEDGG/ME, de 12 de março de 2020, na Instrução Normativa ME nº 21, de 16 de março de 2020, na Instrução Normativa ME nº 27, de 25 de março de 2020, na Portaria Conjunta ME/SEPRT nº 20, de 18 de junho de 2020, no Comunicado nº 01, de 22 de junho de 2020, e na Instrução Normativa /SGP/SEDGG/ME nº 63 de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Portaria MC nº 53, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os servidores, empregados públicos e estagiários do MC que não estiverem inseridos nas situações citadas no artigo 1º retornarão às atividades a partir de 8 de setembro de 2020.

.....................................................................................

"Art. 3º.

.....................................................................................

§ 2º Os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, ficam autorizados a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronaviìrus (COVID-19).

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO FARIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2020