Ministério da Agricultura

Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 135, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Altera a Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Os incisos IV e XIII do art. 1º da Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................................

.................................................................................................................................

IV - produção e distribuição de alimentos, flores, plantas ornamentais, bebidas e insumos agropecuários, com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;

.................................................................................................................................

XIII - comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes, mudas e produtos agropecuários, dentre os quais flores e plantas ornamentais.

 ......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2021