Ministério da Economia

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo

PORTARIA Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Suspender excepcionalmente o atendimento ao contribuinte em decorrência do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na PORTARIA SRRF01 nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º - Suspender por 30 (trinta dias) o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da ALFÂNDEGA DA RFB EM MUNDO NOVO/MS;

Art. 2º - Suspender por 30 (trinta dias) a contagem dos prazos para atendimento de intimações e recursos em processos administrativos fiscais que tramitem na unidade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 70.235 de 1977.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARK TOLLEMACHE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2020