MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal

PORTARIA Nº 333, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alteradas pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1° Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, em todas as unidades de atendimento presencial da 8ª Região Fiscal, poderão feitos por envelopamento ou via e-mail corporativo.

Art. 2° Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, poderá ser limitado o acesso dos contribuintes.

Art. 3° Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal poderão definir o horário de atendimento dos Centros de Atendimento ao Contribuinte e das Agências da Receita Federal da respectiva jurisdição.

Art. 4° Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal poderão, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa nº 19, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor em 19 de março de 2020 e terá vigência por 30 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).

GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020