Ministério da Economia

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal

Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo

PORTARIA Nº 1.501, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Suspende as atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe confere os artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a Portaria SRRF08 Nº 333, de 18 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão das atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, em razão da situação de saúde pública decorrente do coronavirus COVID-19.

Art. 2º Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da ALF/SPO serão realizados exclusivamente através do e-mail corporativo cac.sp.alfspo@rfb.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 23 de março de 2020 e terá vigência por 30 dias da data de sua publicação no DOU, podendo ser prorrogada enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).

KAREN YONAMINE FUJIMOTO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020